05-07-2009Intriga por segunda via de documento público termina na Justiça
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina entregue a Rita de Cássia Matos a segunda via de declaração de óbito de sua mãe, negada quando solicitada ao Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes, em São José, na Grande Florianópolis. No local, Rita de Cássia foi informada que receberia os documentos somente com ordem judicial, pois o documento já havia sido entregue meses antes, pelo mesmo hospital, para a sua irmã, que o extraviou sem ter dado entrada na emissão da certidão de óbito. Mesmo com o descuido da irmã, Rita alegou a necessidade de obter nova via para dar início ao inventário de sua mãe. O poder público, por sua vez, alegou que em nenhum momento colocou óbice à emissão da documentação. Solicitou ainda isenção dos honorários advocatícios, fixados em R$ 400,00 em sentença da Comarca de São José, por não ter sido ele o responsável em buscar resolver o problema na Justiça. O relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, entendeu, entretanto, que Rita de Cássia não criaria demanda judicial antes de procurar a solução na via administrativa. "Não considero crível a versão de que ela escolheria expor-se ao embate judicial, até mesmo em razão de fatores sentimentais, sem antes procurar a via pacífica para obter seu intento", explicou o magistrado ao confirmar a pretensão resistida do Estado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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terça-feira, 7 de julho de 2009
Correio Forense - Intriga por segunda via de documento público termina na Justiça - Direito Processual Civil
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