15-08-2009ADES terá que pagar indenização por objeto estranho no suco
A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.
Para o desembargador relator, o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - ADES terá que pagar indenização por objeto estranho no suco - Dano Moral
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terça-feira, 18 de agosto de 2009
Correio Forense - ADES terá que pagar indenização por objeto estranho no suco - Dano Moral
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