07-01-2010Comprador de modem de internet móvel que não recebeu o produto no prazo será indenizado
Consumidor de Caxias do Sul que adquiriu modem por meio de loja virtual da Vivo S.A. e não o recebeu porque o produto não estava disponível em estoque, apesar de terem sido descontadas quatro parcelas referentes ao pagamento, será indenizado por danos morais. A decisão, por maioria, é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que considerou ter ocorrido desconsideração em relação ao consumidor e falha do serviço prestado.
O autor narrou que adquiriu o modem com o objetivo de utilizar durante viagem, sendo informado que o produto seria entregue em oito dias úteis. No entanto, recebida apesar dos diversos contatos feitos com a empresa, a mercadoria não foi recebida porque não estava disponível em estoque. Em razão disso a compra foi cancelada, o que não impediu o desconto, via fatura de cartão de crédito, de quatro das dez parcelas referentes ao pagamento do produto.
O consumidor somente recebeu o modem após ajuizar ação judicial, onde foi determinado, em antecipação de tutela, que a Vivo fizesse a entrega. Porém, na decisão final, o magistrado de 1º Grau não concedeu indenização por dano moral pedida pelo comprador, que recorreu ao TJ.
Na avaliação do relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a desconsideração em relação ao consumidor é evidente, não só pela venda de produtos não disponíveis em estoque, mas, também, pela deficiência no serviço prestado quando da reclamação feita pelo apelante. Salientou que todo o incômodo passado pelo cliente poderia ter sido abreviado se sua reclamação tivesse recebido maior atenção por parte da Vivo. Fixou a indenização por dano moral em R$ 2 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
Para o Desembargador Mário Crespo Brum, que votou vencido, ocorreu mero dissabor surgido no convívio em sociedade, não cabendo indenização. Enfatizou que não foi demonstrado pelo consumidor o dano moral experimentado, pois a alegação de que teve frustrada a intenção de usar o modem durante viagem não justifica a reparação.
Fonte: TJRS
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Correio Forense - Comprador de modem de internet móvel que não recebeu o produto no prazo será indenizado - Dano Moral
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