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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Correio Forense - Herdeiros necessários podem ajuizar ação independente da abertura de inventário - Direito Civil

12-01-2010 16:15

Herdeiros necessários podem ajuizar ação independente da abertura de inventário

 

Em se tratando de herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge), é dispensável a apresentação de documento expedido pelo juízo do inventário, atestando a condição de herdeiros, para o ajuizamento de ação trabalhista em que se postula direitos decorrentes do contrato de trabalho mantido com o empregado falecido. Por este fundamento, a 5a Turma do TRT-MG afastou a alegação de ilegitimidade dos herdeiros, que ajuizaram ação pedindo indenização pelo acidente de trabalho que vitimou o empregado. Aplicando, por analogia, a Lei 6.858/80, a Turma entendeu que a abertura de inventário é dispensável, porque os reclamantes, além de serem herdeiros necessários do trabalhador, estão inscritos como seus dependentes junto à Previdência Social.

Conforme esclareceu a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, vigora no processo do trabalho a informalidade. Por isso, tem cabimento, na hipótese, o disposto no artigo 1o, da Lei 6.858/80, que estabelece que os valores devidos pelo empregador ao empregado e que não foram recebidos em vida pelo trabalhador, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil, independente de inventário ou arrolamento.

Dessa forma, a relatora concluiu que não é preciso a certificação da abertura de inventário para comprovar a legitimidade ativa dos autores e manteve a decisão de 1º Grau.

 

Fonte: TRT3


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