08-01-2010Juiz deve lavrar termo de audiências gravadas
O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, determinou a todos os juízes do Rio Grande do Norte que, mesmo nas audiências gravadas por meio de sistema audiovisual, confeccionem os termos de audiência e que, quando prolatada a sentença, seja transcrita no livro próprio e no Sistema de Automação do Judiciário, o SAJ, observando os requisitos previstos nas leis processuais.
O Corregedor enviou ofício circular a todos os magistrados com essa determinação em virtude de, em várias Comarcas do Rio Grande do Norte, ter se tornado comum a gravação de audiências, cíveis e criminais, em muitas das quais são prolatadas decisões e até mesmo sentenças sem que seja confeccionado o termo de audiência, considerado uma formalidade essencial à garantia da segurança jurídica e do devido processo legal. Não é demais ressaltar que até mesmo nos procedimentos caracterizados pela informalidade não se prescinde das sentenças escritas, observado o comando normativo constante do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, observa o desembargador João Rebouças.
No ofício expedido, o Corregedor Geral de Justiça também alerta aos magistrados a necessidade de seguirem essa determinação sob pena de responsabilidade.
Fonte: TJRN
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sábado, 9 de janeiro de 2010
Correio Forense - Juiz deve lavrar termo de audiências gravadas - Direito Processual Civil
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