Anúncios


sábado, 9 de janeiro de 2010

Correio Forense - Juiz deve lavrar termo de audiências gravadas - Direito Processual Civil

08-01-2010

Juiz deve lavrar termo de audiências gravadas

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, determinou a todos os juízes do Rio Grande do Norte que, mesmo nas audiências gravadas por meio de sistema audiovisual, confeccionem os termos de audiência e que, quando prolatada a sentença, seja transcrita no livro próprio e no Sistema de Automação do Judiciário, o SAJ, observando os requisitos previstos nas leis processuais.

O Corregedor enviou ofício circular a todos os magistrados com essa determinação em virtude de, em várias Comarcas do Rio Grande do Norte, ter se tornado comum a gravação de audiências, cíveis e criminais, em muitas das quais são prolatadas decisões e até mesmo sentenças sem que seja confeccionado o termo de audiência, considerado uma formalidade essencial à garantia da segurança jurídica e do devido processo legal. “Não é demais ressaltar que até mesmo nos procedimentos caracterizados pela informalidade não se prescinde das sentenças escritas, observado o comando normativo constante do art. 93, inciso IX, da Constituição da República”, observa o desembargador João Rebouças.

No ofício expedido, o Corregedor Geral de Justiça também alerta aos magistrados a necessidade de seguirem essa determinação sob pena de responsabilidade.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Juiz deve lavrar termo de audiências gravadas - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário