10-01-2010Justiça decide que Município se responsabilize por despesas hospitalares de paciente com AVC
O juiz auxiliar Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, responsável pelo Plantão Judiciário na 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou, nesta terça-feira (05/01), a transferência de F.A.M., de 75 anos, que está internado no Instituto Dr. José Frota (IJF), para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública ou, na falta deste, para um leito de UTI da rede particular.
A transferência do paciente, que foi hospitalizado após um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico, deve ser realizada pelo Município de Fortaleza. De acordo com a decisão, o Município tem de se responsabilizar "pelo custeio das despesas médicas, hospitalares e remédios do paciente até seu pronto restabelecimento", sob pena de multa diária de R$ 1.200,00.
A ação de obrigação de fazer com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada foi impetrado no último dia 4 de janeiro e argumenta que F.A.M., que está em coma e respira com a ajuda de aparelhos, está em um ambiente inadequado e exposto ao risco de contrair uma infecção hospitalar, podendo "levá-lo ao óbito".
Fonte: TJCE
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Correio Forense - Justiça decide que Município se responsabilize por despesas hospitalares de paciente com AVC - Direito Civil
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