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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Correio Forense - Médica deverá indenizar paciente que não foi avisada sobre efeitos colaterais de medicamento - Dano Moral

07-01-2010

Médica deverá indenizar paciente que não foi avisada sobre efeitos colaterais de medicamento

 

Médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais terá que indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou sintomas como surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço devido a alergia ao produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que, ainda, não considerou ser culpado o laboratório fabricante, pois esse informou as reações adversas por meio de bula.

O remédio Carbamazepina, da Eurofarma Laboratórios Ltda. foi prescrito pela psiquiatra para o tratamento de depressão. A autora narrou que depois de ingerir o produto teve dores de cabeça, convulsão, febre, bolhas e escamação na pele (que resultaram em manchas), inchaço corporal e coceiras. Contou que os sintomas foram evoluindo dia após dia e que permaneceu inchada por um mês.

A paciente ajuizou ação de reparação por dano moral contra a médica e o laboratório. Defendeu que a psiquiatra receitou o medicamento sem qualquer vigilância quanto a reações alérgicas e rejeições e que a Eurofarma, além de comercializar produto defeituoso, fez constar na bula a totalidade de contraindicações.

A Justiça de Caxias do Sul negou a indenização à paciente, que recorreu ao Tribunal de Justiça.

O relator da apelação ao TJ, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que deve ser comprovada a culpa no agir do médico para que seja configurado o dever de reparação. No caso, a psiquiatra deveria ter alertado a autora das possíveis reações, o que não foi feito.

Destacou o depoimento de testemunha, também médica, relatando que diversos de seus pacientes já apresentaram alergias ao remédio. Ela afirmou ainda ser costume dos profissionais avisar aos clientes que, em caso de dúvidas quanto ao uso da medicação, tentem contato com o médico ou, caso não consigam, procurem um pronto-socorro.

O magistrado concluiu que, portanto, é de conhecimento dos médicos a possibilidade de alergia à medicação. No entanto, observou, a psiquiatra não preveniu a paciente sobre essa possibilidade, o que configura falha do serviço por omissão. Fixou em R$ 5 mil a indenização a ser paga pela médica-ré.

A respeito da responsabilidade do laboratório, apontou que o fato do produto ser passível de reação alérgica não significa que seja defeituoso, apenas que possui risco inerente, causado pelos próprios componentes da fórmula. Enfatizou que a Eurofarma cumpriu com o seu dever ao informar na bula os riscos da utilização do remédio, não devendo ser responsabilizada.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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