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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Correio Forense - Mix Turismo é condenada por descumprimento de pacote turístico - Dano Moral

11-01-2010

Mix Turismo é condenada por descumprimento de pacote turístico

Por decisão do juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a Mix Turismo e Viagens Ltda terá de restituir R$ 2.133,00 a uma consumidora que teve frustrada uma viagem turística para Buenos Aires, depois que soube pela mídia que a empresa estava sendo acusada de praticar fraudes contra vários clientes. Além dos danos materiais, a agência de turismo terá de pagar R$ 1 mil de indenização a título de danos morais. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

A autora adquiriu em agosto de 2008 um pacote turístico para Buenos Aires, na Argentina, para ir em companhia do seu marido no valor de R$ 2.670,00, pagos em cinco parcelas de R$ 537,00. O pacote incluía transporte aéreo e hospedagem. Contudo, em dezembro do mesmo ano teve conhecimento, pela imprensa, que a empresa estava sendo acusada de praticar fraudes contra inúmeros clientes.

Em contato com a empresa aérea e com o hotel onde se hospedaria foi informada que o pagamento das reservas ainda não tinha sido efetuado pela empresa, mesmo já tendo praticamente quitado o pacote. Diante da situação, sustou o cheque da última parcela, caindo por terra o sonho de uma viagem internacional.

Devidamente citada, a ré não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa, reconhecendo-se neste caso a revelia, onde se presumem verdadeiros os fatos alegados. A controvérsia, segundo o juiz, deve ser resolvida sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, já que o referido diploma estabelece a responsabilidade objetiva para os fornecedores de serviço com relação aos danos causados aos consumidores que tenham por causa defeito no serviço.

"O inadimplemento da agência de turismo certamente frustra as expectativas do consumidor, que teve frustrado o seu período de descanso, lazer e entretenimento cultural, proporcionado pelas férias, acarretando, assim, abalo psicológico, que, por óbvio, há de ser indenizado", assegurou.

Por fim, salientou o magistrado que a quebra do princípio da confiança, pela frustração das expectativas do consumidor, que ansiava por realizar uma viagem internacional com seu cônjuge, ficou caracterizado diante do abalo aos direitos da sua personalidade, a ensejar a reparação do dano moral.

Ao estipular o valor de R$ 1 mil reais, a título de indenização por danos morais, o juiz levou em conta o caráter pedagógico-punitivo da indenização, que tem por objetivo incutir no fornecedor maior responsabilidade empresarial, além da possibilidade de reprogramação das férias, devido à antecedência com que teve conhecimento da inviabilidade do pacote turístico.

 

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


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