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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Correio Forense - Pleno do TJCE determina que Estado forneça medicamento para portador de câncer - Direito Civil

10-01-2010

Pleno do TJCE determina que Estado forneça medicamento para portador de câncer

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente o medicamento Interferon Alfa 2B ao paciente T.S.J., vítima de câncer no membro superior direito, diagnosticado de alto risco.

“Não há dúvidas de que é necessário o fornecimento da medicação requerida, que deverá ser utilizada sob controle e durante o prazo prescrito pelo médico”, disse em seu voto o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Conforme os autos, T.S.J. é portador de melanoma maligno de membro superior direito, metástico para lifonodos. O médico que o acompanha prescreveu o remédio Interferon Alfa 2B, que deverá ser ministrado da seguinte forma: inicialmente por quatro semanas, em determinada dose e, posteriormente, por 11 meses, em dose mais baixa. O custo da medicação receitada é cerca de R$ 18.000 e o paciente não tem condições de arcar com essa despesa.

Objetivando obter o medicamento, o paciente impetrou mandado de segurança (2009.0017.5439-9/0) no TJCE, com pedido de liminar, contra ato imputado ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Ele argumentou que, apesar da gravidade da doença, da urgência e necessidade, o Governo Estadual não forneceu o remédio, pondo em risco sua vida.

Ao apresentar contestação, o Estado do Ceará sustentou, no mérito, que a “adequada interpretação da Constituição Federal não socorre o interesse do impetrante”.

O relator do processo, ao analisar a matéria, destacou que “as prestações de serviços relacionados à saúde, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal, devem ser efetivas em quaisquer de suas formas”. O referido artigo diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Com base nesse entendimento, os integrantes do Pleno concederam, durante sessão realizada nessa quinta-feira (07/01), a segurança pleiteada, para que seja fornecido ao paciente o medicamento da forma que foi prescrita pelo médico.

Fonte: TJCE


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