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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Correio Forense - Suspensa liminarmente lei de Nova Prata sobre condomínios horizontais - Direito Civil

11-01-2010 06:00

Suspensa liminarmente lei de Nova Prata sobre condomínios horizontais

 

O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 7.385/09, do Município de Nova Prata, que estabeleceu critérios e normatizou a implantação de condomínios horizontais na área rural.

Para o magistrado, há risco de dano irreparável diante da possibilidade de vir a ocorrer o parcelamento de solo para fins urbanos em desacordo com as regras gerais fixadas pela legislação federal que trata do assunto – Lei nº 6766/79.  

O Desembargador Moesch citou julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça em que foi concluído pela impossibilidade de os Municípios legislarem sobre os loteamentos sem considerar as normas gerais colocadas em lei de iniciativa da União.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão, desta quarta-feira, dia 6/1, vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRS, após período de instrução.

 

Fonte: TJRS


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