07-11-2010 15:00Clube terá que desocupar área utilizada como estacionamento
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A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Sport Club Corinthians Paulista desocupe área utilizada como estacionamento de associados.
O terreno, de mais de 18 mil m², faz parte de um trecho da pista da avenida Condessa Elizabeth Robiano e está sendo utilizado como estacionamento do clube desde 1996.
A Lei nº 12.000/96, criada em janeiro de 1996, autorizou o Poder Executivo a outorgar ao Sport Club Corinthians Paulista, a título gratuito, pelo prazo de noventa e nove anos, independentemente de concorrência, a concessão de direito real de uso do bem para o estacionamento de veículos de seus associados.
Porém, a Prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse e pleiteia pagamento de indenização por ocupação ilegal, sob a argumentação que essa concessão não tem respaldo jurídico. Segundo a municipalidade, não há interesse público no uso da área, bem como por tratar-se de via pública integrante do sistema viário da cidade, deve haver concorrência para a outorga do espaço.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirma, em sua decisão, que o Poder Executivo não expediu, até hoje, o ato da concessão do direito real de uso. Esse fato caracteriza o esbulho, justificando a reintegração pleiteada pela prefeitura.
Pelos motivos demonstrados, deferiu a liminar e fixou o prazo de 30 dias para que o clube desocupe o local e devolva a área à prefeitura. Defiro o pedido de liminar, a ser cumprido de plano, fixado o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada, decidiu o magistrado.
Além disso, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenização pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação. O valor da indenização ainda será calculado.
Fonte: TJSP
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Correio Forense - Clube terá que desocupar área utilizada como estacionamento - Direito Civil
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