tag:blogger.com,1999:blog-25025834428456217442024-02-02T18:23:55.791-03:00Veritas CivileBlog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet.
"Omnia vincit veritas"Raphael Simões Andradehttp://www.blogger.com/profile/03599671517603681483noreply@blogger.comBlogger706117tag:blogger.com,1999:blog-2502583442845621744.post-41959360955285230862013-04-15T10:00:00.005-03:002013-04-15T10:00:42.944-03:00Correio Forense - Mulher será indenizada por acidente automobilístico que matou companheiro - Direito Civil<blockquote><div id="noticias"> 13-04-2013 09:24 <h3>Mulher será indenizada por acidente automobilístico que matou companheiro</h3> <img src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/cbf22ed53f20130412092629.jpg" class="left margemDireita margemTopo" /> <p><p> </p></p><p> <p>A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou sentença da 1ª Instância e condenou a Caesb e a empresa Evoluti a pagarem, solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos morais à companheira de homem morto em acidente automobilístico ocorrido em março de1999. Aculpa pelo acidente foi do veículo da Evoluti, que à época prestava serviço para a Caesb. A companheira e sua filha (por ela representada) ajuizaram ação de indenização no ano de 1999. Porém naquela ocasião, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública excluiu a mulher do pólo ativo por julgar que a união estável entre ela e o de cujus não tinha sido comprovada nos autos. Nessa ação, a companheira passou a constar apenas como representante da filha. Depois disso, a mulher ajuizou ação declaratória de existência da união estável durante o período de janeiro de1996 a15/03/99 (data do acidente fatal) e obteve êxito em sentença proferida na 3ª Vara de Família de Taguatinga, em 11/05/06, transitada em julgado no dia 28/06/06. Em 2009, após o reconhecimento da condição de companheira, a mulher ajuizou ação de indenização na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas teve o pedido julgado improcedente por prescrição do direito. Ao recorrer, a Turma Cível reformou a sentença de 1º Grau e reconheceu o direito da mulher à indenização. De acordo com o relator do recurso, a prescrição não se consumara: “o prazo prescricional da pretensão de compensação de dano moral pelo falecimento do companheiro da autora teve início com o trânsito em julgado da sentença declaratória da existência de união estável, considerada necessária pela Justiça, e não da data do acidente.” Quanto à indenização, a Turma, à unanimidade, julgou procedente o pedido da autora. “As empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes. É ineficaz perante terceiros a cláusula excludente de responsabilidade pactuada entre a CAESB e a empresa Evoluti, que lhe prestava serviço no momento do evento. É inegável o dano moral experimentado pela companheira da vítima, impondo-se a devida compensação”. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão colegiada e acrescido de juros legais moratórios contados a partir da data do óbito, 15/3/1999. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. Processo: 20090110251953</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TJDF</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75505/titulo/Mulher_sera_indenizada_por_acidente_automobilistico_que_matou_companheiro.html">Correio Forense - Mulher será indenizada por acidente automobilístico que matou companheiro - Direito Civil</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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direito privado publicadas diariamente na internet.</div>Raphael Simões Andradehttp://www.blogger.com/profile/03599671517603681483noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2502583442845621744.post-12787801530705854622013-04-15T10:00:00.003-03:002013-04-15T10:00:40.916-03:00Correio Forense - Consumidora sofre queimadura com notebook e é indenizada - Direito Civil<blockquote><div id="noticias"> 14-04-2013 07:00 <h3>Consumidora sofre queimadura com notebook e é indenizada</h3> <img src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/0efe21ea3120130412094306.jpg" class="left margemDireita margemTopo" /> <p><p> </p></p><p> <p> A Itautec S.A. deverá indenizar a consumidora A.P.R.B., porque um computador que ela comprou superaqueceu e, como o equipamento era utilizado sobre as pernas dela, causou queimaduras de segundo grau em sua coxa direita. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma sentença da comarca de Poços de Caldas. A consumidora afirma que, depois do incidente, contatou a empresa fabricante, que recolheu o equipamento para realização de perícia. Desde então, não teve nenhum retorno. Ela alega que o manual do produto contém dicas de segurança, mas não adverte sobre o risco de usar o notebook no colo. A. ajuizou ação contra as Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S.A.), onde ela comprou a máquina, e contra a Itautec, reivindicando indenização pelos danos morais e o ressarcimento dos gastos com medicamentos para tratar a queimadura. A Itautec contestou as acusações, afirmando que, após a análise do produto, a assistência técnica emitiu parecer que demonstrava que a temperatura manteve-se nos padrões normais, sem variações abruptas, o que comprova a impossibilidade de a correta utilização do equipamento ter provocado as queimaduras. Para a empresa, a culpa foi exclusivamente da vítima, pois, embora o contato da máquina com a pele cause desconforto ao usuário, a prática não provoca queimaduras. Contudo, A., por ter se submetido a uma cirurgia nos membros inferiores, teria perdido a sensibilidade no local e, por isso, acabou permitindo que o longo tempo de exposição provocasse lesões. O juiz Márcio Silva Cunha, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação improcedente, por entender que não ficou provado existir defeito no produto. A consumidora recorreu, sustentando que no manual não existe proibição de utilização do notebook sobre as pernas e defendendo que o laudo incluído nos autos foi elaborado unilateralmente pela Itautec. A. apresentou reportagens mencionando recall de computadores de outras marcas devido a superaquecimento. O desembargador Estevão Lucchesi, relator, observou que não é possível constatar a falha do produto, mas a fabricante tem o dever de informar o cliente com instruções de uso que evitem que ele seja induzido a erro. Quando isso não acontece, a empresa pode ser penalizada. “Considerando ser comum o uso do notebook no colo e o risco dessa forma de manuseio, competia à fornecedora adotar condutas para evitar acidentes de consumo, empregando informações mais claras, completas, precisas e adequadas”, afirmou. Ele acrescentou que a exposição prolongada a temperatura que sobe gradual e lentamente aumenta o nível de tolerância e resistência, tornando o incômodo suportável e menos perceptível. “Sabe-se que alguns tipos de queimadura não apresentam efeitos imediatos, mas, ao contrário, tendem a agravar-se posteriormente”. Segundo o relator, pela falta de advertência sobre os perigos do uso do produto em contato com o corpo, deduz-se que a consumidora desconhecia a possibilidade de vir a sofrer queimaduras pelo calor emitido pelo equipamento, não sendo crível que ela, de forma deliberada e negligente, suportasse incômodo se soubesse que poderia se ferir. O magistrado fixou indenização de R$ 15 mil pelos danos morais e de R$ 66,80 pelos danos materiais com o tratamento das queimaduras. Ele foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte. Leia o voto. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 <a href="http://www.correioforense.com.br/mailto:ascom.raja@tjmg.jus.br">ascom.raja@tjmg.jus.br</a> Processo nº: 0195552-15.2010.8.13.0518</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TJMG</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75510/titulo/Consumidora_sofre_queimadura_com_notebook_e_e_indenizada.html">Correio Forense - Consumidora sofre queimadura com notebook e é indenizada - Direito Civil</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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direito privado publicadas diariamente na internet.</div>Raphael Simões Andradehttp://www.blogger.com/profile/03599671517603681483noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2502583442845621744.post-45991037060715039692013-04-15T10:00:00.001-03:002013-04-15T10:00:38.646-03:00Correio Forense - Revista Veja não terá de indenizar senador Collor de Mello, decide TJSP - Direito Civil<blockquote><div id="noticias"> 14-04-2013 23:00 <h3>Revista Veja não terá de indenizar senador Collor de Mello, decide TJSP</h3> <img src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/c9eceb57ee20130414094220.jpg" class="left margemDireita margemTopo" /> <p><p class="parag2">A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, por unanimidade, o pedido de indenização ao senador Collor de Mello contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes. O ex-presidente alegou ter sido atingido em sua honra em razão de reportagens publicadas no 'blog' do jornalista, que é editado na internet e na página da Revista Veja. Collor mencionou que as matérias se referiam a ele de forma injuriosa e caluniosa, ultrapassarando os limites da boa-fé e dos bons costumes.</p></p><p> <p class="parag2">Sob o título "A multidão que devora verbas na Casa do Espanto e o espantoso verão de Collor", a fotografia do senador foi publicada juntamente com a notícia e, de acordo com o processo, "cabia ao ofendido provar eventual ilicitude da conduta dos réus, o que não pode ser presumido pela simples relação entre o título e a imagem que o ilustra".</p></p><p> <p class="parag2">Já a outra matéria, "Collor afirma: o Brasil mudou para pior", o senador alegou que os réus afirmaram que ele teria "desviado dinheiro de verba indenizatória" e que seria "delinquente", "cangaceiro", além de "ter prontuário, como se fosse criminoso". Consta na decisão que "a interpretação da matéria jornalística em questão evidencia que o tema central são os gastos realizados por Collor nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, e que tem suporte fático em documentos juntados ao processo".</p></p><p> <p class="parag2">De acordo com o voto do desembargador relator do processo, João Francisco Moreira Viegas, "a liberdade de imprensa deve ser preservada e valorizada, por ser essencial em um estado democrático de direito". A decisão traz, ainda, que "a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador. Foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor".</p></p><p> <p class="parag2">Para o revisor do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, "a revista Veja é conhecida pela firmeza em seus posicionamentos e o apelante sabe bem disso, além de ser o homem público que é. O homem público está sujeito à exposição de sua figura e comportamentos e a crítica aos gastos e desvios de comportamento são inerentes de sua condição de homem público".</p></p><p> <p class="parag2">Também acompanhou o voto do relator, o desembargador Fábio Podestá. Houve sustentação oral dos advogados José Domingos Teixeira Neto e Alexandre Fidalgo.</p></p><p> <p class="parag2">Processo: 0006619-93.2012.8.26.0011</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TJSP</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75527/titulo/Revista_Veja_nao_tera_de_indenizar_senador_Collor_de_Mello_decide_TJSP.html">Correio Forense - Revista Veja não terá de indenizar senador Collor de Mello, decide TJSP - Direito Civil</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/C%c3%advel" rel="tag">Cível</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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direito privado publicadas diariamente na internet.</div>Raphael Simões Andradehttp://www.blogger.com/profile/03599671517603681483noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2502583442845621744.post-78599222066991341622013-04-15T09:00:00.003-03:002013-04-15T09:00:24.296-03:00Correio Forense - Ex mutuário condenado por litigância de má fé ao buscar seguro indevido - Direito Processual Civil<blockquote><div id="noticias"> 14-04-2013 11:00 <h3>Ex mutuário condenado por litigância de má fé ao buscar seguro indevido</h3> <img src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/5a1b68255720130413090341.jpg" class="left margemDireita margemTopo" /> <p><p> </p></p><p> <p>A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou decisão de primeiro grau e extinguiu processo sem julgamento de mérito, após constatar evidente ilegitimidade do autor da ação.</p></p><p> <p>Análise acurada dos autos demonstrou que um ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) buscava indevida cobertura securitária, em razão de alegados danos existentes em imóvel situado em município do norte do Estado, mesmo após tê-lo vendido há quase 30 anos.</p></p><p> <p>A atual proprietária, conforme se apurou, ajuizou ação com a mesma causa de pedir. E o mais curioso, na interpretação do relator, é que, apesar de distribuídos a varas diferentes, ambos os processos foram patrocinados pelos mesmos advogados e ajuizados num curto espaço de tempo, de aproximadamente dois meses.</p></p><p> <p>Diante disso, o relator não só extinguiu o processo sem resolução do mérito como também condenou o litigante de má-fé ao pagamento de multa de 1%, mais indenização de 20%, devida à seguradora, ambas calculadas sobre o valor da causa, além de obrigá-lo ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 1 mil.</p></p><p> <p>Já no tocante à atuação dos causídicos, foi determinada a remessa de cópia de ambos os processos à Seção de Santa Catarina da OAB, para apuração de possível afronta ao Código de Ética e Disciplina profissional e, ainda, ao que estabelece a respeito a Lei nº 8.906/1994. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.099937-8).</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TJSC</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75514/titulo/Ex_mutuario_condenado_por_litigancia_de_ma_fe_ao_buscar_seguro_indevido.html">Correio Forense - Ex mutuário condenado por litigância de má fé ao buscar seguro indevido - Direito Processual Civil</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Processual+Civil" rel="tag">Direito Processual Civil</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Processo+Civil" rel="tag">Processo Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Processual+Civil" rel="tag">Direito Processual Civil</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Processo+Civil" rel="tag">Processo Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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A decisão foi proferida pelo juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais sob o fundamento de que não ficou comprovada nenhuma das hipóteses necessárias para a desconsideração.</p></p><p> <p class="parag2">A ECT apelou a esta Corte, argumentando que a desconsideração de personalidade jurídica da empresa em questão foi deferida em decisão anterior que determinou a expedição de ofícios para a Receita Federal e para o Banco Central para requisição de informações a respeito da empresa devedora e de seus sócios. Assim, a recorrente entende que a decisão anterior, que deferiu o pedido de desconsideração, deveria prevalecer e a decisão da SJMG deveria ser anulada por preclusão (perda do direito de ação), posto que a desconsideração da personalidade jurídica já teria sido decidida.</p></p><p> <p class="parag2">A recorrente alega, ainda, que ficou comprovada a inexistência de bens da empresa devedora e a impossibilidade de a empresa cumprir as suas obrigações com a agravante. Sustenta que há fortes indícios de que houve dissolução irregular da empresa, pois não foram encontrados bens de liquidez e que a firma estaria inativa na Receita Federal por não ter apresentado declaração de Imposto de Renda nos anos de 2003, 2004 e 2005.</p></p><p> <p class="parag2">O relator do processo na 5.ª Turma, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, esclareceu que não há que se falar em preclusão, pois a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica não foi discutida na primeira decisão quando o juiz apenas acolheu o pedido para que fosse expedido o ofício ao Banco Central e à Receita Federal com o propósito de obter informações.</p></p><p> <p class="parag2">Quanto à solicitação pelo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado esclareceu que, para que ocorra tal desconsideração, a ECT teria que comprovar as hipóteses por ela levantadas, pois não basta que se alegue a extinção irregular da sociedade, fraude ou abuso de direitos. É necessária a verificação rigorosa de questões comprobatórias, como a existência de ato ilícito dos sócios da empresa e a certeza da inexistência de bens. "Na hipótese dos autos, não restou provada a ocorrência dos pressupostos necessários à adoção da desconsideração de personalidade jurídica, não havendo que se cogitar da reforma da decisão agravada, razão pela qual não merece prosperar o presente recurso", votou Carlos Eduardo Castro Martins.</p></p><p> <p class="parag2">O relator embasou seu voto em jurisprudência do TRF da 1.ª Região proferida pelo juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, na 4.ª Turma Suplementar, cujo entendimento é que o inadimplemento da obrigação, por si só, não justifica a adoção da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios por dívida da pessoa jurídica.</p></p><p> <p class="parag2">Assim, o magistrado indeferiu o agravo de instrumento, sendo acompanhado, à unanimidade, pela Turma.</p></p><p> <p class="parag2">Processo nº 2007.01.00.036365-6/MG</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TRF 1ª Região</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75522/titulo/Inadimplencia_de_empresa_nao_e_suficiente_para_desconsideracao_da_personalidade_juridica.html">Correio Forense - Inadimplência de empresa não é suficiente para desconsideração da personalidade jurídica - Direito Processual Civil</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Processual+Civil" rel="tag">Direito Processual Civil</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Processo+Civil" rel="tag">Processo Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Processual+Civil" rel="tag">Direito Processual Civil</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Processo+Civil" rel="tag">Processo Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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direito privado publicadas diariamente na internet.</div>Raphael Simões Andradehttp://www.blogger.com/profile/03599671517603681483noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2502583442845621744.post-68423175666784853322013-04-15T08:01:00.003-03:002013-04-15T08:01:14.231-03:00Correio Forense - Google é condenada por exibir fotos íntimas - Dano Moral<blockquote><div id="noticias"> 13-04-2013 16:00 <h3>Google é condenada por exibir fotos íntimas </h3> <img src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/7ef7de625220130412093538.jpg" class="left margemDireita margemTopo" /> <p><p> </p></p><p> <p>Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformaram, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância que condenou a empresa Google a indenizar Claudia da Silva, majorando a indenização para R$ 100 mil, por danos morais. Para o desembargador Marco Antônio Ibrahim, relator da decisão, “há, no direito brasileiro, um direito ao respeito ao qual corresponde uma obrigação passiva de não indignar outrem”. </p></p><p> <p>De acordo com os autos processuais, um perfil falso de Claudia foi criado na rede social Orkut e exibia fotografias íntimas de conteúdo sexual explícito dela com um ex-companheiro. Ela então solicitou à empresa Google, responsável pelo site de relacionamentos, que tal perfil fosse apagado, para evitar a exposição de sua intimidade. No entanto, ainda de acordo com o processo, a remoção do conteúdo só ocorreu após uma liminar judicial concedida. As fotografias anexadas aos autos ficaram expostas no Orkut por vinte dias após a denúncia feita. Segundo o desembargador relator Marco Antônio Ibrahim, “é incabível falar que a Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas”. O magistrado também frisou a obrigação de se retirar imediatamente de circulação todo e qualquer tipo de conteúdo ofensivo, assim que se descubra a existência de páginas que contenham esse tipo de material. “No caso, as fotos de Claudia ficaram expostas e foram vistas por um número indeterminado de pessoas, em condições ultrajantes de intimidade. O provedor tem o dever de retirar o conteúdo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”, concluiu o desembargador. N° do processo: 0001811-45.2009.8.19.0011</p></p> <div class="clear"></div> <div id="autorFonte" class=""> <p class="font11"><strong>Fonte:</strong> TJDF</p> </div> <div class="clear"></div><br /> <p class="font11"><em>A Justiça do Direito Online</em></blockquote><br/><p><a href="http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/75508/titulo/Google_e_condenada_por_exibir_fotos_intimas_.html">Correio Forense - Google é condenada por exibir fotos íntimas - Dano Moral</a> </p><p> </p><p></p><br/><br/><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">Technorati Marcas: : <a href="http://technorati.com/tags/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Responsabilidade+Civil" rel="tag">Responsabilidade Civil</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Dano+Moral" rel="tag">Dano Moral</a>, <a href="http://technorati.com/tags/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><p></p><p> </p><div class="wlWriterEditableSmartContent" id="scid:0767317B-992E-4b12-91E0-4F059A8CECA8:e3ee6216-8dce-4caf-8cde-09f72649c165" style="padding-right: 0px; display: inline; padding-left: 0px; padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-top: 0px">BlogBlogs Marcas: : <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Correio+Forense" rel="tag">Correio Forense</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Not%c3%adcias" rel="tag">Notícias</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Responsabilidade+Civil" rel="tag">Responsabilidade Civil</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Dano+Moral" rel="tag">Dano Moral</a>, <a href="http://blogblogs.com.br/tag/Direito+Civil" rel="tag">Direito Civil</a>, </div><p> </p><p></p><div class="blogger-post-footer">[Veritas Civile]
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