09-03-2013 14:00Enfermeira indenizará paciente por corte de cabelo sem autorização
A 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais confirmou sentença da comarca de São José e determinou que uma enfermeira pague R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a paciente que esteve internada no Hospital Regional de São José.
Em 2008, a mulher sofreu acidente de trânsito e ficou 15 dias internada. Recém-saída do coma, a paciente teve os cabelos cortados, sem sua permissão ou de sua família, por uma profissional de saúde. Em resposta à ação, a enfermeira afirmou que cortara os cabelos por causa de nós, que “poderiam ocasionar pressão no couro cabeludo”.
O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, reconheceu como evidente o dano à imagem, após observar fotos dos cabelos antes e depois do fato. Além disso, testemunhas confirmaram o abalo moral à paciente, com lesão à sua imagem e integridade física, o que levou a um quadro de depressão e agravamento do quadro clínico, já fragilizado após o acidente de trânsito. Para o juiz, a justificativa da enfermeira não foi convincente.
“É ilógico pensar que o cabelo necessitasse ser cortado após todo esse tempo, justamente quando a paciente retornou do coma, e unicamente em decorrência de 'nós', sem qualquer autorização sua ou de seus genitores. Além disso, não parece ser procedimento de praxe dos hospitais cortar os cabelos durante a internação em razão da dificuldade de penteá-los”, avaliou (Recurso Inominado n. 2012.101804-3).
Fonte: TJSC
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domingo, 10 de março de 2013
Correio Forense - Enfermeira indenizará paciente por corte de cabelo sem autorização - Direito Civil
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