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domingo, 10 de março de 2013

Correio Forense - Reboque de trator sem nenhuma sinalização provoca acidente fatal a jovem - Direito Civil

09-03-2013 12:00

Reboque de trator sem nenhuma sinalização provoca acidente fatal a jovem

    

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um agricultor às penas de dois anos e quatro meses de detenção e dois meses e 10 dias de suspensão de habilitação – substituídas por prestação de serviços à comunidade por igual período –, por violar as normas do Código de Trânsito e causar acidente que resultou na morte de um motociclista.

    De acordo com o processo, o motociclista tinha 17 anos e não viu o implemento agrícola acoplado a um pesado trator. Eram 18 horas e o equipamento não portava nenhuma luz que pudesse indicar sua localização. Além disso, o apelante transitava por rodovia, o que não é permitido a tais veículos, além de manter metade do comboio na faixa de rolamento e a outra no acostamento. Não bastasse isso, o recorrente não possuía habilitação específica para conduzir o trator.

    A defesa, em apelação, pediu absolvição porque a culpa pela morte havida seria unicamente da vítima, que, adolescente, não poderia pilotar a moto, sobretudo em alta velocidade e só com uma das mãos. Argumentou que o fato de o réu não portar habilitação exclusiva para trator com implementos é mero ilícito administrativo, que não pode ampliar a pena. Todas as assertivas foram sumariamente rechaçadas.

   Os magistrados lembraram que, mesmo que houvesse parcela de culpa no sinistro por parte do menor, impossível o pleito por absolvição, na medida em que, no direito penal, não há compensação de culpas. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso, destacou que o reboque era de fabricação caseira, sem lâmpadas e sem registro de licenciamento, e trafegava em rodovia ocupando acostamento e parte da pista, em flagrante afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

   Quanto à falta de habilitação para trator, o relator observou que se trata de agravante prevista no CTB. O relator frisou que o veículo estava parado, ocupava acostamento e pista e, assim que voltou a andar, houve a colisão, exatamente por falta de sinalização mínima. O acidente ocorreu no final da tarde de 5 de agosto de 2007. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.086387-0).  

 

Fonte: TJSC


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