09-04-2009Idosa será indenizada
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Uma viúva de 89 anos, domiciliada na cidade de Varginha, sul de Minas, será indenizada por danos materiais e morais, nos valores de R$2.161,00 e R$1.500, respectivamente, porque um vizinho invadiu sua casa e tentou expulsá-la, além de causar diversos danos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A aposentada, representada pelo seu filho, ajuizou uma ação contra L.C.D. pleiteando indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que o vizinho invadiu sua casa, destruindo muros e janelas, com o objetivo de expulsá-la. Ele se dizia proprietário do local. O imóvel foi doado pelo DER, órgão em que trabalhava o marido da aposentada. E em abril de 2007, com o objetivo de regularizar o terreno, ela assinou um contrato de compra e venda com a prefeitura de Varginha.
Na ação ajuizada após a agressão, o réu não ofereceu defesa no processo, portanto foi decretada sua revelia. A juíza de 1ª Instância entendeu ser devida apenas indenização por danos materiais.
Inconformada, a viúva recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, manteve a indenização por danos materiais e modificou a sentença com relação aos danos morais. Eles julgaram ser cabível o pedido, sob o fundamento de que a viúva demonstrou, através de fotos, a ação de seu vizinho; e como esse não contestou, ficou demonstrado o dano moral.
Fonte: TJ - MG
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