05-04-2009Tam é condenada a indenizar passageiro por pertences furtados de mala
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A Tam foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.032,44 por danos materiais a um passageiro que teve todos seus pertences e peças do vestuário furtadas de sua mala. A decisão é do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Roberto Duek viajou pela empresa a Nova Iorque, onde ficaria sete dias, e foi surpreendido ao desembarcar, quando constatou que sua mala se encontrava vazia, com o zíper rasgado, de forma intencional. Ficou apenas com sua roupa do corpo e teve que adquirir novos pertences.
Para o desembargador, a frágil argumentação da empresa ré de que não houve defeito na prestação do serviço não afasta o dever de indenizar. "Em se tratando de relação de consumo, sua responsabilidade é objetiva e o pano de fundo da demanda decorre desse defeito, em que o autor foi prejudicado por ter seus pertences furtados", afirmou na decisão.
Fonte: TJ - RJ
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Correio Forense - Tam é condenada a indenizar passageiro por pertences furtados de mala - Dano Moral
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terça-feira, 7 de abril de 2009
Correio Forense - Tam é condenada a indenizar passageiro por pertences furtados de mala - Dano Moral
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