quarta-feira, 6 de maio de 2009

Correio Forense - Defensoria consegue liminar em ação de revisão contratual com banco para servidor comissionado - Direito Civil

05-05-2009

Defensoria consegue liminar em ação de revisão contratual com banco para servidor comissionado

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar em ação de obrigação de não fazer com revisão contratual, em face do Banco de Brasília (BRB) e BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S/A (BRB/CFI), por terem debitado, automaticamente, da conta de um servidor comissionado, valores referentes a financiamentos vencidos e não pagos contratados perante as instituições, para pagamento de dívida contraída.

 

O Defensor Público do Núcleo do Consumidor e Juizados Especiais Cíveis de Brasília Alexandre Gianni entrou com uma ação solicitando revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela, em função dos débitos efetuados da conta salário do servidor, corresponderem à integralidade dos rendimentos, a título de amortização de prejuízo, deixando-o "na mais absoluta penúria, na medida em que não resta a ele, quantia suficiente para arcar com as despesas oriundas de suas necessidades básicas e honrar com seus compromissos financeiros".  

De acordo com o defensor, "o BRB tem promovido a verdadeira penhora extrajudicial do salário de alguns de seus correntistas, absorvendo, por muitas vezes, a integralidade de seus rendimentos em manifesta afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e à disposição constitucional de impenhorabilidade do salário".  

A liminar foi concedida, no dia 24 de abril de 2009, pela Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Luciana Pessoa Ramos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido em parte, para determinar que o banco restitua ao servidor 70% dos valores retidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2009. A decisão também determinou que o BRB se abstenha de reter valor superior a 30% do valor depositado na conta corrente a título de salário, até posterior manifestação do juízo.  

Fonte: DPDF


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