09-03-2010 16:15STJ assegura realização de apenas um exame para taifeiro da Aeronaútica
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari
Pargendler, suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro e assegurou
a realização de apenas um exame de admissão aos cursos de formação de
taifeiros da Aeronáutica e não de duas provas, como havia decidido o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dessa forma, o exame que seria realizado no último domingo (7) foi suspenso para que uma única prova seja realizada em data posterior, a ser definida pela Aeronaútica. As inscrições continuam abertas até a terça-feira (( 09/03/10).
O TRF2 havia estendido o prazo de inscrição até 9 de março, depois de afastar o limite de idade para os candidatos. Posteriormente, assegurou a realização da prova no dia 7 de março para os candidatos inscritos até as 24h do dia 5 de março, determinando a realização de outra para àqueles que se inscreverem nos dias 6, 7, 8 e 9 até as 24 h..
Ao acatar pedido da União para a realização de apenas uma prova para todos os inscritos no concurso, mantendo-se as inscrições abertas até o dia 09/03/10, conforme determinado na primeira decisão, o ministro Parrgendler afirmou: O concurso público é inspirado pelo princípio da igualdade. Igualdade não haverá se a unidade das provas for quebrada. Isso aconteceria, inevitavelmente, se fosse realizada uma segunda prova. As questões submetidas aos candidatos não poderiam ser as mesmas da primeira prova.
Fonte: STJ
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domingo, 14 de março de 2010
Correio Forense - STJ assegura realização de apenas um exame para taifeiro da Aeronaútica - Direito Civil
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