05-11-2010 13:00STJ torna indisponível patrimônio de ex-deputado de MT
![]()
Os bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso José Geraldo Riva vão ficar indisponíveis a pedido do Ministério Público estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-deputado, cassado pelo Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), responde a dezenas de processos por improbidade administrativa, sendo acusado de desviar mais de R$ 120 milhões dos cofres daquele estado.
O ex-deputado é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) do Estado de Mato Grosso recorreu ao STJ contra decisão do tribunal de Justiça estadual (TJMT) que entendeu ser injustificado o pedido para tornar indisponíveis os bens de José Geraldo Riva. Para aquele tribunal, a indisponibilidade somente se justificaria se houvesse a possibilidade de o patrimônio ser dilapidado, o que não foi reconhecido pelos magistrados estaduais.
No recurso especial, o MP estadual argumentou que a decisão do TJMT é omissa em relação ao artigo 7º da Lei nº 8.429/1992, que apresenta o seguinte texto: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Segundo o MP, a ocorrência do periculum in mora (perigo da demora) está prevista no referido artigo, o que tornaria imprescindível a declaração de indisponibilidade dos bens.
Para o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, a argumentação do MP estadual é válida e a decisão do TJMT merece reversão. Em seu voto, o relator esclareceu que a orientação pacífica do STJ determina que, nos casos de indisponibilidade patrimonial requerida devido a processos por conduta lesiva ao erário, é implícito o periculum in mora contido no artigo 7º, ficando limitado o deferimento desta medida acautelatória à verificação da verossimilhança das alegações formuladas na petição inicial da ação.
Do mesmo modo, a jurisprudência do STJ afirma que não há necessidade de individualizar os bens sobre os quais deve recair a indisponibilidade prevista no mesmo artigo 7º da referida lei, considerando a diferença existente entre os institutos da indisponibilidade e do sequestro de bens (este com sede legal própria, qual seja, o artigo 16 da Lei n º 8.429/92), concluiu o ministro. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ torna indisponível patrimônio de ex-deputado de MT - Direito Civil
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 7 de novembro de 2010
Correio Forense - STJ torna indisponível patrimônio de ex-deputado de MT - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário