05-02-2011 09:00TJRN suspende exclusividade do BB em empréstimos
![]()
Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que julgaram procedente nesta quarta-feira (2) o Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC), que solicitava a suspensão da exclusividade do Banco do Brasil para realizar este tipo de operação.
As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares e pensionistas estão regulamentadas através do decreto de n.º 21.399/2009, o qual prevê que é privativo da instituição financeira que detém as contas do funcionalismo público (no caso o Banco do Brasil) o direito de realizar os empréstimos descontados em folha. A decisão dos desembargadores, em conformidade com o relatório da juíza convocada Francimar Dias, modifica a parte final do art. 15, inciso I do decreto, no sentido de suprimir a palavra privativo.
Os desembargadores já haviam suspendido a exclusividade do Banco do Brasil em realizar os empréstimos consignados em março passado através de determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria, que julgou procedente o pedido de liminar feito pela ABCC. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocado pelo BB, determinou a suspensão da decisão no âmbito do TJRN até que fosse julgado o mérito, o que ocorreu somente nesta sexta-feira(2/02).
A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é incidental, ou seja, tem efeito somente para o Mandado de Segurança em apreço. Os demais Poderes, como é o caso do próprio TJRN, dispõem de regulamentações singulares para tratar as questões de empréstimos em consignação.
Acompanharam o voto da relatora, juíza convocada Francimar Dias, os desembargadores Caio Alencar, Osvaldo Cruz, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Aderson Silvino, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Virgílio Fernandes. Divergiram os desembargadores Rafael Godeiro, Cláudio Santos e João Batista Rebouças.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TJRN suspende exclusividade do BB em empréstimos - Direito Civil
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 6 de fevereiro de 2011
Correio Forense - TJRN suspende exclusividade do BB em empréstimos - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário