04-11-2010 13:00Justiça proíbe concorrência de utilizar marca alheia
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O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu antecipação de tutela em agravo de instrumento para que somente a Viola Show Produções de Eventos, empresa do setor de entretenimento com foco na área sertaneja, produtora de festas e rodeios, utilize a marca Quintaneja. A empresa fez o registro no INPI, sob o nº do processo 828472017, em 29/04/2008, para utilizá-la até 2018, mas a concorrente Nuth Empreendimentos, de olho no filão sertanejo, estava se apropriando do nome em seu material de publicidade.
Segundo o magistrado, ainda que não existisse o registro efetivamente deferido pelo INPI, a legislação da propriedade industrial protege e privilegia aquele que primeiro efetua o depósito do pedido de registro naquele Órgão.
Embora, na 1ª instância, o pedido de antecipação de tutela tenha sido indeferido, para o desembargador Maldonado estão presentes os elementos necessários para lastrear o pleito da Viola Show. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente ante a utilização desautorizada da marca alheia, causando confusão no público consumidor, uma vez que a ré promove festas com a expressão quintaneja, como bem se vê dos folhetos de propaganda e site da internet, explica.
Com a decisão, a Nuth está proibida de utilizar a expressão sub judice, em qualquer tipo de propaganda ou manifestações, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada uso indevido.
Fonte: TJRJ
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domingo, 7 de novembro de 2010
Correio Forense - Justiça proíbe concorrência de utilizar marca alheia - Direito Civil
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