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domingo, 7 de novembro de 2010

Correio Forense - Município do Rio terá que pagar indenização por erro médico em posto de saúde - Direito Civil

04-11-2010 12:00

Município do Rio terá que pagar indenização por erro médico em posto de saúde

 

 O Município do Rio foi condenado a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. Catia Cilene Reglo vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.

 Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do Município reparar os danos suportados pela autora. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou.

 

Fonte: TJRJ


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