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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

JURID - Decreto nº 6.946, de 21/08/2009 [24/08/09] - Legislação


Decreto nº 6.946, de 21 de Agosto de 2009

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................................

............................................................

Parágrafo único. ............................................................

a) forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;

............................................................" (NR)

"Art. 51. ............................................................

............................................................

b) quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;

............................................................" (NR)

Art. 2º O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ............................................................

§ 1º ............................................................

a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:

............................................................

§ 2º ............................................................

............................................................

j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.

............................................................" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009




JURID - Decreto nº 6.946, de 21/08/2009 [24/08/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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