30-10-2009Suspensa posse em imóvel de idosa leiloado para cobrança de dívidas de IPTU
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O Desembargador Genaro José Baroni Borges do TJRS deferiu liminar para suspender a posse do arrematante de imóvel leiloado e no qual reside viúva, com mais de 80 anos. A penhora, leilão e imissão na posse do bem ocorreu em processo para cobrança de débitos de IPTU pelo Município de Lagoa Vermelha.
A idosa ingressou com a ação rescisória ao TJ para suspender a imissão na posse do imóvel arrematado, determinada pela Justiça de primeira instância.
Ao conceder a antecipação de tutela, o magistrado asseverou que, enquanto a moradia servir ao idoso, ela permanecerá indisponível e a salvo de qualquer ato que lhe impeça o uso e a fruição. Só assim se está a assegurar o direito que tem à liberdade, à saúde, ao envelhecimento com dignidade, à vida ou ao pouco que lhe resta da vida.
A medida liminar será mantida até o julgamento do processo da senhora pela 21ª Câmara Cível do TJRS.
Amparo ao idoso
De acordo com o Desembargador Genaro, garantias constitucionais e legislativas salvaguardam o imóvel residencial de constrição. Aplicou disposto no art. 230 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, à conta do momento em que se mostram carentes de recursos ou de possibilidades de auferi-los com seu trabalho.
Lembrou, ainda, que o art. 37 do Estatuto do Idoso da efetividade à norma constitucional, dispondo: O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Concluiu ser inominável indignidade, não fosse rematada crueldade privar o idoso de sua morada, de seu canto, de seu sossego, e submetê-lo a viver em asilo ou, o que é pior, em praças públicas ou ruas.
Fonte: TJRS
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domingo, 1 de novembro de 2009
Correio Forense - Suspensa posse em imóvel de idosa leiloado para cobrança de dívidas de IPTU - Direito Civil
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