10-11-2009Veja consegue liminar no STF para não publicar notícia sobre sentença de ex secretário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Veja, livrando o veículo de publicar sentença judicial favorável ao ex-Secretário da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A Editora Abril, responsável pelo semanário, havia sido condenada há mais de quatro anos, por ofensas contra Pereira. A publicação se baseava no artigo 75 da Lei de Imprensa, revogada pela Corte em abril deste ano.
A liminar, assinada pelo ministro Carlos Britto, representa a primeira manifestação do STF após a publicação do acórdão que valida a extinção da lei de imprensa no Brasil. Na reclamação, os advogados da Abril argumentaram que estava ocorrendo violação à decisão do Supremo, pois o veículo havia sido condenado com base em lei já inexistente.
Segundo informou o jornal O Estado de S.Paulo, Caldas Pereira pretende recorrer da decisão judicial. O ex-secretário argumenta que a revogação da Lei não altera o julgamento, já que, segundo ele, a ação foi movida com base na Constituição Federal e no Código Civil.
Fonte: Portal Imprensa
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Correio Forense - Veja consegue liminar no STF para não publicar notícia sobre sentença de ex secretário - Direito Processual Civil
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