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terça-feira, 2 de março de 2010

Correio Forense - Cosern terá de pagar indenização por negativar nome de usuário - Dano Moral

28-02-2010 14:00

Cosern terá de pagar indenização por negativar nome de usuário

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram manter a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó que condenou a Cosern ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.150,00. A concessionária de energia elétrica incluiu o nome do autor da ação em um cadastro de inadimplentes.

 

A Cosern afirma que a inclusão se deu em virtude do inadimplemento do usuário e que o consumidor foi avisado sobre o procedimento, além de não considerar que ficou provado que a autora sofreu dano moral.

 

Entretanto, a parte autora afirma não ter contratado os serviços da fornecedora de energia elétrica na cidade de Tibau do Sul. Para os desembargadores ficou demonstrado nos autos do processo a fraude no contrato de energia elétrica, já que não consta a assinatura do autor. Diante disso a cobrança realizada é ilegal e o dano moral foi comprovado através do nome negativado.

 

A ausência de cuidado da concessionária ao firmar o contrato de prestação de serviços que cuminou na inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito foi ilícita.

  

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


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