04-07-2010 14:00Funerária condenada por não preparar corpo de forma correta para velório
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Urussanga, que condenou a Funerária Santa Albertina Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,5 mil, em favor de Hercílio Roque Goulart e Salete Batista Goulart.
Em setembro de 2006, o casal firmou contrato com a funerária para o enterro do filho, morto em acidente de carro. Afirmou que quando o caixão foi aberto no funeral, o cadáver estava vestido com um terno de número maior que o seu, e o rosto estava coberto de sangue, o que causou espanto às pessoas que acompanhavam a cerimônia.
Por fim, tiveram que contratar outra empresa para realizar o serviço de forma adequada. Já a Funerária Santa Albertina alegou que o corpo foi tamponado e preparado pelo IML, e que nem sequer foi levado à sede da empresa. Asseverou, também, que o escorrimento de sangue ocorreu devido a algum acidente durante o translado até o local, pois a funerária é distante de Cocal do Sul, onde ocorreu o velório.
Verifica-se que por certo houve negligência por parte da ré, por não verificar todos os procedimentos realizados pelo IML, bem como a constatação de que todas as providências tomadas foram suficientes. Além disso, tendo ciência de que no translado do corpo até outra cidade algum acidente poderia ocorrer, o cuidado, por certo, deveria ser redobrado, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 7 de julho de 2010
Correio Forense - Funerária condenada por não preparar corpo de forma correta para velório - Direito Civil
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