15-07-2010 12:00Porteiro deve ser indenizado
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Um vigilante será indenizado, de forma solidária, pelas empresas Conap Serviços Ltda. e Roca Brasil Ltda. por danos morais em R$ 40 mil, além de receber pensões mensais no valor equivalente ao seu salário até completar 65 anos e uma prótese, já que teve sua perna amputada, depois de ser ferido por arma de fogo em um assalto. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, A.E.S.G. era contratado da Conap e prestava serviço de porteiro para empresa Roca. Foi transferido para a função de vigilante noturno sem qualquer equipamento de segurança. No dia 29 de novembro de 2001, ocorreu um assalto, quando foi baleado. Em conseqüência, uma perna foi amputada e ele se tornou inválido para seu ofício.
A.E.S.G. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e estéticos, e materiais. A juíza de 1ª Instância negou os pedidos, sob a fundamentação de que nenhum equipamento de segurança seria capaz de evitar o crime.
O vigilante recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, entendeu que, pela mudança de função para vigia noturno, as empresas deveriam fornecer material adequado, vez que ele trabalhava em região perigosa. O relator, em seu voto, explica a responsabilização da empresa Roca pelo ocorrido. Concorre para o infortúnio de seu empregado, por negligência e imprudência, ao deixar de oferecer condições de proteção e segurança para o desempenho da função, esclarece.
Fonte: TJMT
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sexta-feira, 16 de julho de 2010
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