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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Correio Forense - TJRJ condena Olaria Atlético Clube por atendimento médico precário a sócio - Direito Civil

08-07-2010 09:30

TJRJ condena Olaria Atlético Clube por atendimento médico precário a sócio

 

O Olaria Atlético Clube, um dos mais tradicionais do subúrbio da cidade, foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar a família de um de seus sócios em R$ 100 mil, a título de danos morais, por ter prestado um atendimento médico precário dentro de suas dependências e contribuído decisivamente para sua morte. A decisão é da desembargadora Cristina Tereza Gáulia, relatora da ação.

A vítima foi o aeroviário Giuseppe de Marco, de 44 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto jogava uma partida de futebol em agosto de 2003. De acordo com os autos, após o mal súbito, Giuseppe foi atendido por um estagiário de medicina que, naquele momento, era o responsável pela assistência médica do clube. “Aconselhado” a procurar um hospital, o aeroviário então se dirigiu à emergência do Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, mas não resistiu e acabou falecendo.

Para os desembargadores, a omissão do clube no atendimento emergencial, que não possuía profissionais nem equipamentos adequados, foi determinante para reduzir as chances de sobrevivência de Giuseppe.

“Restou evidenciado que a omissão do clube-réu em prestar atendimento emergencial adequado à vítima foi determinante para o evento mortis descrito nos presentes autos. A uma, porque o departamento de saúde do clube-réu não possuía médico de plantão, tendo sido acionado acadêmico de medicina para prestar socorro ao autor. A duas porque o referido departamento não possuía estrutura para prestar minimamente o primeiro atendimento à vítima. Sem sombra de dúvidas, pode-se afirmar que a chance de sobrevivência do autor foi reduzida”, afirmou a magistrada no acórdão.

Ainda segundo a decisão, a família da vítima receberá também pensão mensal, além de R$ 1.395,00 a título de danos materiais referentes às despesas com o enterro e sepultamento.

 

Fonte: TJRJ


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