Anúncios


sexta-feira, 11 de março de 2011

Correio Forense - 5ª Turma Cível do TJMT mantém indenização contra empresa de telefonia - Direito Civil

11-03-2011 09:30

5ª Turma Cível do TJMT mantém indenização contra empresa de telefonia

 

 

Os desembargadores da 5ª Turma Cível, por unanimidade, negaram o recurso de apelação interposto por uma empresa de telefonia contra sentença de ação declaratória cumulada com indenizatória com pedido de liminar, ajuizada por P.R.J.

A sentença em primeiro grau condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 9.050 de danos morais, por ter negativado o requerente perante os órgãos restritivos ao crédito. A empresa, inconformada com a decisão, sustenta que a inclusão do nome de P.R.J. perante os órgãos restritivos ao crédito é legal, já que este descumpriu a obrigação firmada entre as partes. Explicou ainda não ter agido com culpa e em nenhum momento colocou o consumidor em situação humilhante ou vexatória e que, caso os fatos narrados não justifiquem a condenação em dano moral, há que ser observado o Princípio da Razoabilidade no que diz respeito ao valor indenizatório.

Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, “no caso, é patente a falta de cautela da empresa de acordo com o acima explicitado, pois, enviou irregularmente o nome do apelado ao cadastro de maus pagadores, quando, na realidade, não havia mais relação entre as partes, considerando o pedido de cancelamento do serviço por parte do recorrido e a aceitação da apelante, tendo-lhe enviado inclusive, fatura de consumo final”.

Para o dano moral, o desembargador fundamentou que para a configuração de dano moral, são necessários alguns requisitos. “É certo que a negativação irregular do nome no cadastro de inadimplentes por ordem da empresa apelante consiste em mácula à boa reputação e à honra da pessoa inscrita, com perda de credibilidade pessoal, negocial e respeitabilidade, bastando a demonstração da inscrição irregular para caracterizar a indenização por dano moral”, explicou.

Por fim, o desembargador Júlio justificou que o critério a ser utilizado para o valor da indenização não deve se revelar exorbitante ao ponto de gerar o enriquecimento do ofendido, nem também ínfimo de modo a estimular a reiteração da prática da conduta negligente: “o valor deve conjugar a moderação com a razoabilidade, o que significa dizer que hão de ser consideradas as condições econômicas das partes, bem como as peculiaridades do caso trazido à análise”. Por tais razões, o recurso foi negado, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau.

 

Fonte: TJMS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - 5ª Turma Cível do TJMT mantém indenização contra empresa de telefonia - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário