Anúncios


quarta-feira, 2 de março de 2011

Correio Forense - Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI - Direito Civil

01-03-2011 10:30

Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI

 

A Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil de indenização, por dano moral, a um segurado que teve negada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), pois ainda estava no prazo de carência. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.

Alonso de Souza Costa foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e precisava ser internado com urgência, mas o plano de saúde negou a cobertura.

Para a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler, os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, principalmente devido à deficiência do serviço público nesta área.

“É abusiva a cláusula que limita a internação de paciente, em estado de emergência, a cumprimento de prazo de carência. Se as circunstâncias envolvem riscos à vida do paciente, não pode ser negada a prestação de serviços, com a alegação de carência, ainda que se trate de doença preexistente”, completou a magistrada.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário