01-03-2011 10:30Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI
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A Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil de indenização, por dano moral, a um segurado que teve negada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), pois ainda estava no prazo de carência. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.
Alonso de Souza Costa foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e precisava ser internado com urgência, mas o plano de saúde negou a cobertura.
Para a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler, os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, principalmente devido à deficiência do serviço público nesta área.
É abusiva a cláusula que limita a internação de paciente, em estado de emergência, a cumprimento de prazo de carência. Se as circunstâncias envolvem riscos à vida do paciente, não pode ser negada a prestação de serviços, com a alegação de carência, ainda que se trate de doença preexistente, completou a magistrada.
Fonte: TJRJ
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quarta-feira, 2 de março de 2011
Correio Forense - Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI - Direito Civil
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