01-05-2011 09:00Justiça condena universidade por não garantir recursos à aluna deficiente auditiva
Uma portadora de deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, campus Praça XI, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line. A instituição não proporcionou os recursos adequados para que a aluna tivesse acesso ao conteúdo das aulas, bem como a realização das provas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio garantiu a Tatiana Coelho indenização de R$ 17 mil, a título de dano moral.
O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que aos portadores de necessidades especiais devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.
O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto, afirmou.
Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas, explicou.
Fonte: TJRJ
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segunda-feira, 2 de maio de 2011
Correio Forense - Justiça condena universidade por não garantir recursos à aluna deficiente auditiva - Direito Civil
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