07-09-2011 18:00TJRN reduz valor de indenização por dano moral
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte julgaram uma apelação cível interposta pelo Banco Itaucard, em face da sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, e decidiram reduzir o valor do dano moral arbitrado em 10 mil para 5 mil reais, mantendo-se inalterado os demais pontos da sentença.
O autor da ação no primeiro grau disse que contratou o financiamento do banco para a aquisição de um veículo, onde ficou acertado o pagamento de 42 prestações no valor de R$492,41. Devido a problemas com a emissão dos boletos o autor precisou desembolsar a quantia de R$1.921,00 para o pagamento de multas, juros e encargos. O autor ainda teve seu nome e de sua esposa inscritos indevidamente no SERASA, SPC e Cartório de Protesto. O aviso de inclusão foi enviado para o endereço e para o perfil do autor no site de relacionamento Orkut, o que lhe causou danos de natureza moral.
A instituição financeira argumentou que o valor da condenação fixado na sentença era exorbitante e pediu a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da indenização.
Em seu voto, o relator, desembargador Expedito Ferreira, argumentou que a reparação do dano moral não deve se comportar como uma forma de premiar a parte ofendida, mas sim como uma prestação reparatória, ou seja, uma compensação pelo dano experimentado. Sendo assim, o desembargador considerou o valor da prestação indenizatória fixada no primeiro grau exorbitante.
Fonte: TJRN
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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
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