18-11-2011 06:00Militar consegue reformar decisão que o condenava a pagar R$ 20 mil de indenização a ex-namorada
Um militar que havia sido condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-namorada porque teria ficado noivo de outra mulher em outro estado conseguiu reformar a decisão na 2ª instância. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que não cabe o pagamento por dano moral. Para o desembargador André Ribeiro, relator do processo, ainda que se comprovasse a traição e a violação ao dever de fidelidade decorrente de união estável, que, segundo ele, inclusive inexistiu no caso, isso não geraria o dever de indenizar.
No processo, Luiza França alegou que conheceu o ex, Hermano de Araújo, quando tinha dezesseis anos, manteve um namoro por nove anos e ele residiu em sua casa com moradia e alimentação gratuitos. Disse ainda que quando Hermano soube da sua transferência para outro estado, por conta de uma promoção na Marinha, a pediu em casamento, comunicando a todos que iria à sua cidade organizar a festa de noivado. Porém, segundo ela, ao chegar à nova residência do noivo, teria se surpreendido com uma festa de noivado sua com outra moça e teria sido ofendida por Hermano.
Em sua defesa, o réu afirmou que Luiza sabia que ele possuía outra namorada no Piauí e que jamais prometeu casamento à mesma ou pediu que ela solicitasse demissão do emprego. Disse ainda que a viagem ao local foi de iniciativa da própria autora e que foi ela quem o agrediu fisicamente e verbalmente, além de ter danificado seu automóvel.
Segundo o desembargador André Ribeiro, Hermano e Luiza mantiveram relação de namoro, não havendo provas que ratifiquem a narrativa exposta no processo, no sentido de que ela e o réu viveriam em união estável e que o rompimento da relação foi constrangedor e humilhante. Ainda de acordo com o magistrado, o casal teria se relacionado entre 2000 e 2006 e Hermano teria morado apenas por um curto período na casa da namorada.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 19 de novembro de 2011
Correio Forense - Militar consegue reformar decisão que o condenava a pagar R$ 20 mil de indenização a ex-namorada - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário