29-02-2012 11:30Decisão nega mudança de titular em dívida
Ao julgar a Apelação Cível (n° 2011.014426-5), O TJRN manteve a sentença inicial que não autorizou o redirecionamento da execução fiscal (IPTU) para o novo proprietário de um imóvel, em Natal. A decisão manteve, assim, precedentes da Corte e seguiu a Súmula 392 do STJ.
O ente público argumentou, em seu recurso que é possível o redirecionamento da execução fiscal pois a responsabilidade do adquirente de imóvel com débito de IPTU está prevista em lei (artigos 34, 128, 130, caput, 131, I e 147 todos do CTN).
Deveria o Fisco lavrar outro auto de lançamento, o qual geraria a ineficácia do lançamento realizado contra o anterior responsável e, consequentemente, tornaria sem efeito a Cadastro na Dívida Ativa respectiva, bem como a presente execução manejada com alicerce nesta última, surgindo a necessidade do ajuizamento de uma outra ação em desfavor do novo sujeito passivo tributário, ressalta o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz.
A decisão considerou que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA), quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392 do STJ).
Fonte: TJRN
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quinta-feira, 1 de março de 2012
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