12-08-2009Carrefour terá que pagar indenização por furto em seu estacionamento
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Carrefour foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por furto de veículo no interior do estacionamento do supermercado. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Denilsa Vilagelim dos Santos contou que seu filho estacionou seu carro no estacionamento do réu e que o mesmo foi furtado. A autora da ação disse ainda que usava o carro para fins profissionais, pois vendia roupas, e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.
O desembargador relator ressaltou que "a referida verba indenizatória assim arbitrada com moderação, de modo a proporcionar compensação ao lesado, diante do dissabor que sofreu, e serviu para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo".
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Carrefour terá que pagar indenização por furto em seu estacionamento - Dano Moral
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quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Correio Forense - Carrefour terá que pagar indenização por furto em seu estacionamento - Dano Moral
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