10-08-2009Ministra do STF arquiva processo por falta de clareza em petição
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Por considerar ininteligível a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.
Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais.
A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra.
Ao determinar o arquivamento da petição, Ellen Gracie determinou que seja enviada cópia da ação para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia.
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terça-feira, 11 de agosto de 2009
Correio Forense - Ministra do STF arquiva processo por falta de clareza em petição - Direito Processual Civil
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