15-10-2009Suspenso julgamento que discute legitimidade do MP para questionar acordos fiscais
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Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, mais uma vez, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576155, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o Ministério Público tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Civil Pública, acordo entre o fisco e contribuintes. O julgamento, que começou em maio, foi interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que votou na tarde desta quarta-feira (14) reconhecendo a legitimidade do MP.
Até o momento, três ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto reconheceram a legitimidade do Ministério Público para propor esse tipo de ação, por entenderem que o chamado Parquet (o MP) estaria agindo, nesses casos, como fiscal da lei. Outros três ministros discordaram desse entendimento Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para eles, a Lei 7.437/85 afirma que o MP não tem competência para ajuizar ação civil pública em matéria tributária quando os beneficiários podem ser individualmente determinados.
A controvérsia surgiu depois que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a assinatura de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) entre o governo do Distrito Federal e a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que o MP não tem competência para propor ações que versem sobre matéria tributária.
Guerra fiscal
Esse tipo de acordo, questionado pelo MP, é o que se convencionou chamar de guerra fiscal entre os estados quando um ente federativo oferece benefícios fiscais, por meio de acordos, para atrair empresas para seu território, para buscar algum tipo de política de desenvolvimento, conforme explicou o ministro Gilmar Mendes em um aparte.
No início do julgamento, em maio deste ano, o relator revelou seu entendimento no sentido de que a atuação do MP, nesses casos, não se resume a confirmar se existe ou não determinado crédito, mas sim fiscalizar esses regimes tributários diferenciados, que podem acabar gerando prejuízos para o ente público.
Voto-vista
O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (14), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que decidiu acompanhar o relator, da mesma forma que o ministro Carlos Ayres Britto. Eles concordaram com o entendimento de Lewandowski de que nesses casos o Ministério Público não está agindo em favor de beneficiários que podem ser individualmente determinados, mas sim como fiscal da lei, com o objetivo de proteger o patrimônio público.
Em maio, o relator apontou a existência de mais de 700 ações públicas questionando acordos como esse o que motivou, inclusive, o reconhecimento de repercussão geral na matéria. Segundo revelou o ministro Ayres Britto em seu voto na tarde desta quarta-feira (14), a renúncia fiscal causada por esses acordos já teria atingido a cifra de R$ 8 bilhões.
Fonte: STF
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sábado, 17 de outubro de 2009
Correio Forense - Suspenso julgamento que discute legitimidade do MP para questionar acordos fiscais - Direito Processual Civil
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