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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

JURID - Lei nº 12.077, de 29/10/2009 [30/10/09] - Legislação


Lei nº 12.077, de 29 de Outubro de 2009
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Institui o Dia Nacional da Alimentação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009




JURID - Lei nº 12.077, de 29/10/2009 [30/10/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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