17-10-2009Marsans é condenada por falha na prestação de serviço
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A operadora de viagens Marsans foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por falha na prestação do serviço. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
José de Souza Belém e Florence Siqueira de Souza Belém contam que compraram pacote turístico para passar o carnaval de 2006 em Fortaleza e, diferentemente do restante do grupo que participava da excursão, ficaram hospedados em hotel de qualidade inferior, sem qualquer infra-estrutura e localizado em uma parte afastada e deserta da Praia do Futuro.
Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é aplicável o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ao caso, que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. "Restando demonstrada a falha na prestação do serviço e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, é patente o dever de indenizar", afirmou o magistrado em seu voto.
Fonte: TJRJ
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domingo, 18 de outubro de 2009
Correio Forense - Marsans é condenada por falha na prestação de serviço - Direito Civil
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