31-01-2010 07:00Empresa declarada inidônea tem contrato de 15 milhões suspenso na Justiça
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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, acatou pedido formalizado pela Sadenco-Sul Americana de Engenharia e Comércio Ltda. e concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para determinar a imediata suspensão da licitação promovida pela Celesc Distribuição S/A, no valor de R$ 15 milhões, com o objetivo de contratar empresa especializada para execução das obras civis e montagem eletromecânica das subestações de Navegantes, São José do Sertão, Joinville-Paranaguamirim, além da ampliação da subestação Joinville.
Na decisão, Boller destacou que a vencedora do certame Santa Rita Comércio e Instalações Ltda foi declarada inidônea pela município de Balneário Camboriú em processo anterior, proibida desta forma de contratar com qualquer membro da administração pública, assim entendido em sentido amplo. Esta vedação, segundo o magistrado, além de previsto na própria Lei nº 8.666/93, encontra amparo em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de tornar o processo licitatório transparente, assim como evitar fraudes e prejuízos ao erário público catarinense
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Empresa declarada inidônea tem contrato de 15 milhões suspenso na Justiça - Direito Civil
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