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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Passageiro será indenizado após cair de vagão - Direito Civil

13-02-2010 11:00

Passageiro será indenizado após cair de vagão

 

A Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), estatal que absorveu as funções da extinta Flumitrens, terá que pagar 60 salários mínimos de indenização, por danos morais e estéticos, a um passageiro após acidente ocorrido em agosto de 1997. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Leandro da Silva, autor da ação, conta que o trem partiu da estação superlotado e com as portas abertas, o que provocou sua queda do vagão e lhe rendeu diversas escoriações e fraturas. Socorrido pelo Corpo de Bombeiro, ele foi levado para o Hospital Municipal Souza Aguiar, onde passou por cirurgia para colocação de placa e parafusos no braço esquerdo. De acordo com os autos, Leandro ainda ficou internado por aproximadamente um mês e teve sua capacidade laborativa reduzida em 15%.

“Restou demonstrado o nexo de causalidade entre a queda da composição que se encontrava com as portas abertas e os danos sofridos pela vítima, resultando no dever da prestadora de transportes ferroviários de indenizar o autor, tanto por danos estéticos, quanto pelos danos morais experimentados, além de pensionamento”, escreveu a relatora do processo, desembargadora Helena Gaede, na decisão. Ainda cabe recurso.

 

Fonte: TJRJ


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