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sábado, 6 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Novo Código de Processo Civil: Supremo vai examinar constitucionalidade do texto - Direito Processual Civil

05-02-2010 07:30

Novo Código de Processo Civil: Supremo vai examinar constitucionalidade do texto

No final do ano passado, a comissão responsável pela elaboração da proposta de reformulação do Código de Processo Civil apresentou um relatório preliminar de seus trabalhos. Nesta quinta-feira (4), o relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja feito o "controle de constitucionalidade" do texto - ou seja, para que se verifique se seu conteúdo é compatível com a Constituição federal.

- Viemos pedir a colaboração 'científica' do Supremo, que colocou à nossa disposição sua assessoria - disse o presidente da comissão, Luiz Fux, logo após se encontrar com o presidente daquela corte, Gilmar Mendes.

O relatório preliminar a ser analisado pelo STF contém as linhas gerais da proposta, e não seu formato final, que ainda será desenvolvido. Além do exame a ser feito pelo Supremo, a comissão contará com as contribuições das audiências públicas que serão realizadas ainda neste semestre.

Criada pelo Senado, essa comissão é formada por 12 juristas - incluindo Luiz Fux, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quinta, ele voltou a afirmar que a proposta deverá estar pronta até o final de junho, quando será apresentada ao Senado sob a forma de um anteprojeto.

Celeridade e recursos

Fux também reiterou que a agilização da Justiça e a redução da "gama infindável de recursos" estão entre os principais objetivos da proposta. Uma das medidas previstas é a "coletivização de demandas", por meio da qual uma ação judicial será capaz de produzir uma decisão que seja aplicável a milhares de outras, desde que relacionadas a litígios semelhantes. E como exemplo de medida a ser adotada para restringir o excesso de recursos, ele citou a sugestão de acabar com os "embargos infringentes" (que são uma modalidade de recurso).

Outro item destacado por Fux é o que prevê, como primeiro passo nos processos, as audiências de conciliação. Ele argumentou que a tentativa de acordo entre as partes logo no início de uma ação pode resultar na redução do número de processos.

Autor: Ricardo Koiti Koshimizu
Fonte: Agência Senado


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Um comentário:

  1. Eu me sinto apreensido com a extinção dos embargos infringentes, exclusivamente como meio de acelarar o desfecho do processo. Este recurso, muito injustiçado pela maioria da doutrina, na verdade, é a última possibilidade de se discutir questões de fato e de análise do contexto probatório e cabível apenas em uma única situação peculiar: quando houver reforma de sentença de mérito em deliberação não-unânime de órgão colegiado de 2ª Instância. Em suma, as partes, em situação de inversão do ônus sucumbencial, por decisão não-unâmime, não poderão mais levar o caso a um órgão colegiado "maior", a fim de que o voto vencido e a sentença reformada se prestem para trazer segurança jurídica a situação litigiosa. Na verdade, com a eliminação dos embargos infrigentes, essas decisões trarão para o jurisdicionado (muitas vezes leigo), situação de insegurança jurídica e insatisfação com a prestação jurisdicional. Dado que vencedor no grau inferior, se tornar vencido no grau superio (ou vice-verso) por conta de 1 voto de desembargador, o que de fato sugere (mesmo que implicitamente) volatilidade a solução do conflito.

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