27-04-2010 20:00Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou a sentença que condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a um gaúcho agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre em 23/10/2004, em torno das 13h. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante a campanha eleitoral.
O cantor alegou que desembarcou em frente ao hotel Sheraton onde mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto e que qualquer dessas pessoas poderia ter feito a agressão e que por isso nega a autoria das lesões no autor.
O Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente a ação para condenar Welson David Camargo, o Luciano, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos. Na época, o cantor contava com 31 anos e o autor da ação, com 55 anos.
O dano moral sofrido pelo autor, afirmou o Juiz, foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma vivenciado, transtorno depressivo maior, acompanhado de trauma físico. Houve tratamento médico e o autor viu-se impossibilitado de trabalhar. O réu dirigiu-se à Capital gaúcha como participante de showmício para campanha eleitoral, por óbvio sabia que durante pleitos eleitorais não encontraria apenas fãs, o público em geral é bem diferente daquele encontrado em shows daquela dupla sertaneja, considerou o magistrado.
Tribunal
Da sentença, ambas as partes recorreram o autor, para majorar o valor da indenização e o réu solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.
O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da sessão e relator, afirmou em seu voto que restou devidamente comprovada a agressão sofrida pelo autor, perpetrada pelo demandado, que lhe desferiu uma voadora pelas costas, bem como um golpe no rosto e um chute no escroto, ocasionando as lesões corporais descritas no auto de exame do corpo de delito. Testemunhas reconheceram o cantor como o autor das agressões.
Afirmou ainda o julgador que inobstante não seja crível que o demandado tenha perpetrado tais agressões a um desconhecido sem sequer ser incitado, não há prova segura de que o postulante tenha sido o autor de tais provocações.
Mesmo havendo a possibilidade de ter havido a agressão verbal ao cantor da parte de manifestantes da coligação política contrária, afirmou o Desembargador Lopes do Canto, é manifestamente desproporcional a reação do réu que, minutos depois do ocorrido, atacou o autor, pessoa de idade, pelas costas, lhe desferindo golpes inclusive quando este estava caído no chão.
Para o Desembargador Gelson Rolim Stocker, as agressões físicas perpetradas pelo réu contra o autor restaram cabalmente comprovadas, tanto pela prova documental acostada peças do inquérito policial (...) como pelo teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em juízo.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral - Dano Moral
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
terça-feira, 27 de abril de 2010
Correio Forense - Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário