07-11-2010 08:00Editora deve indenizar autor
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O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou uma editora ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor da obra Sobre Belo Horizonte. A vítima deverá receber R$ 12 mil pelos danos morais e o valor equivalente à venda de três mil exemplares da obra pelo dano material.
Segundo o autor, o livro, que apresenta uma visão atual sobre a capital mineira, foi elaborado em 2004, a pedido da própria editora. A obra compreende análises, textos históricos e fotografias e tornou-se referência de pesquisa sobre a cidade. Entretanto, desde sua primeira publicação, em 2005, o autor nunca recebeu qualquer remuneração pelos exemplares vendidos.
O juiz reconheceu que o autor foi vítima da editora, que ofendeu o direito alheio e lesou o titular ao reproduzir e comercializar indevidamente uma obra intelectual.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Editora deve indenizar autor - Dano Moral
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terça-feira, 9 de novembro de 2010
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