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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Correio Forense - Justiça mantém decisão que obriga Estado a fornecer medicamento para paciente - Direito Civil

18-11-2010 11:00

Justiça mantém decisão que obriga Estado a fornecer medicamento para paciente

 

 

A Justiça cearense determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente o medicamento Herceptin para V.C.L., paciente acometida de câncer. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a liminar concedida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.

“A Constituição Federal de 1988 assegurou como dever do Estado a promoção de ações destinadas a manter a saúde da população como forma de cumprir e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, a paciente, de 68 anos, foi operada em janeiro de 2010 em virtude da constatação de carcinoma ductal infiltrante grau II, na mama esquerda. Para dar continuidade ao tratamento, o médico prescreveu o remédio Herceptin por um período de 12 meses. Ocorre que o medicamento, de elevado custo, não é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Alegando que não tinha condições financeiras, V.C.L. ajuizou ação ordinária com pedido liminar requerendo que o Estado fornecesse o medicamento. Ela arguiu que é dever do ente público possibilitar o acesso universal e igualitário de todos os cidadãos ao serviço de saúde.

Em 14 de maio de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, concedeu a liminar e determinou que o Estado fornecesse referido remédio à paciente, na quantidade, frequência e período necessários. Também determinou o acesso de outros medicamentos destinados ao tratamento, que venham a ser prescritos posteriormente.

Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (37705-44.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da decisão do magistrado. O ente público defendeu que distribuir o remédio seria provocar lesão de difícil reparação aos cofres públicos.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que “prevalece o direito à saúde sobre os interesses econômicos do Estado”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar proferida pelo juiz em todos os seus termos.

 

Fonte: TJCE


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