08-02-2011 18:00Eletropaulo pede suspensão de ordem para reduzir campos magnéticos
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Condenada em duas ações civis públicas a reduzir a carga dos campos magnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, na Zona Oeste de São Paulo (SP), a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A busca, por meio de Ação Cautelar (AC 2733), a concessão de liminar para suspender a condenação até o exame, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso extraordinário contra a decisão.
As ações civis públicas, movidas pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava e Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros, pretendiam, segundo a empresa, impedi-la de substituir as linhas de transmissão (construídas em 1931) por outras de maior tensão, sob a alegação de que o aumento da carga de energia elétrica a céu aberto colocaria em risco a vida e a saúde dos moradores do local. Em 2008, a Justiça paulista determinou que a empresa, com base no princípio constitucional da precaução (artigo 225), aplicasse na linha o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos, e fixou o prazo em três anos, com previsão de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O recurso que analisará a validade dessa determinação, cujo relator é o ministro Dias Toffoli, aguarda julgamento pelo STF. Até que se decida o mérito, a empresa alega que o princípio da precaução pode e deve ser observado na introdução de novas tecnologias no meio ambiente, mas, no caso, a tecnologia de transmissão de energia elétrica foi dominada há várias décadas, e que o Brasil segue os mesmos padrões internacionais de segurança adotados pelos Estados Unidos e vários países da Europa. O padrão definido na lei suíça, adotado na decisão judicial, segundo a empresa, é infinitamente inferior ao padrão de segurança definido por organismos internacionais.
A Eletropaulo argumenta que o cumprimento da decisão envolve investimentos elevados (de, no mínimo, R$ 50 milhões) e demandam prazo superior a três anos para a conclusão das obras, além de causar prejuízo aos consumidores, que terão de arcar com custos de obras necessárias que lhes serão necessariamente repassados, por força do contrato de concessão.
Fonte: STF
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Eletropaulo pede suspensão de ordem para reduzir campos magnéticos - Direito Civil
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