25-02-2011 17:00Suspensa ação de turma recursal sobre restituição de valores pagos a consórcio
Está suspensa a tramitação de um processo que discute, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Muriaé (MG), a restituição imediata de parcelas que foram pagas a uma administradora de consórcios por uma consorciada desistente. A determinação é do ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em reclamação da Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios.
A reclamação é contra decisão da Turma Recursal de Muriaé que, ao julgar ação movida pela consorciada desistente, determinou a restituição, pela administradora, dos valores pagos antes mesmo do término do grupo.
Incorformada, a Caixa Consórcios alegou que o acórdão da Turma Recursal divergiria do entendimento pacificado do STJ de que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer após o término do consórcio. A empresa também afirmou que a decisão limitaria o valor da taxa de administração e excluiria o seu direito de retenção do valor da cláusula penal do consórcio.
O ministro Aldir Passarinho Junior concedeu liminar para suspender o processo até que a reclamação seja julgada pela Segunda Seção, que irá uniformizar o entendimento sobre a questão.
Em sua decisão, o ministro citou precedentes do STJ sobre as questões levantadas, demonstrando que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, em caso de desistência do consorciado, a restituição dos valores por ele pagos somente se dá em até 30 dias após o encerramento do grupo, e de que as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar as respectivas taxas de administração.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais e ao presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Muriaé (MG), comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Os demais interessados sobre a instauração da reclamação podem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Os autores da ação principal têm até cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo seguirá para o Ministério Público Federal (MPF) para a emissão de parecer. O processamento da reclamação sobre decisão de turma recursal está disciplinado na Resolução n. 12/2009 do STJ.
Fonte: STJ
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domingo, 27 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Suspensa ação de turma recursal sobre restituição de valores pagos a consórcio - Direito Civil
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