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sábado, 29 de setembro de 2012

Correio Forense - STJ determina bloqueio de bens de deputado estadual e conselheiro de Tribunal de Contas - Direito Processual Civil

28-09-2012 10:00

STJ determina bloqueio de bens de deputado estadual e conselheiro de Tribunal de Contas

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a indisponibilidade dos bens de autoridades que respondem a ação de improbidade administrativa, mesmo diante da alegada falta de provas acerca do risco de dilapidação do patrimônio.

A medida atinge um deputado estadual e um conselheiro de Tribunal de Contas estadual, entre outras pessoas. Campbell se baseou em entendimento do STJ de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

“O periculum in mora, em verdade, milita em favor do requerente da medida de bloqueio de bens [o Ministério Público], porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do artigo 7º da Lei 8.429”, assinalou o relator.

O Ministério Público recorreu de decisão judicial que afirmou que, não havendo prova de efetiva dilapidação do patrimônio, não se poderia falar em risco para o ressarcimento ao erário, na eventualidade de procedência da ação.

Afastamento

O tribunal estadual havia negado também o afastamento do cargo das autoridades envolvidas, por entender que tal procedimento só pode ser adotado quando se revelar necessário à instrução processual, justificando-se somente em caso de risco efetivo, por se tratar de medida excepcional.

O Ministério Público alegou, no STJ, que o tribunal estadual foi omisso e que a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, pois o perigo da demora é inerente à própria Lei de Improbidade e à Constituição Federal. Além disso, sustentou o pedido de afastamento dos agentes públicos, ao entendimento de que é necessário para evitar que se utilizem de suas funções para impossibilitar a coleta de provas e coibir a busca pela verdade.

Segundo o ministro Mauro Campbell, a discussão sobre o afastamento dos agentes públicos esbarra na Súmula 7 do STJ, uma vez que seria necessário reexaminar as provas dos autos para saber se a permanência deles traria ou não prejuízo à instrução criminal. Entretanto, o ministro acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ


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