Anúncios


sábado, 16 de maio de 2009

Correio Forense - Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular - Direito Comercial

16-05-2009

Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 7831) ajuizada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.

“Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o Tribunal Regional Federal da 1ª Região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12”, afirmou Ellen Gracie. No caso, a súmula vinculante teria sido aplicada indevidamente para a candidata, já que a hipótese não se referia à cobrança de taxa de matrícula.

A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular - Direito Comercial

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário