16-05-2009Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 7831) ajuizada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.
Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o Tribunal Regional Federal da 1ª Região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12, afirmou Ellen Gracie. No caso, a súmula vinculante teria sido aplicada indevidamente para a candidata, já que a hipótese não se referia à cobrança de taxa de matrícula.
A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.
Fonte: STF
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sábado, 16 de maio de 2009
Correio Forense - Ministra Ellen Gracie defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular - Direito Comercial
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